Defesa Pessoal: Mulheres Agora Podem Usar Spray e Armas de Eletrochoque no DF

Compartilhe:

Novas leis garantem acesso a instrumentos não letais para proteção contra a violência

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou dois projetos que visam ampliar as ferramentas de proteção pessoal para mulheres: a comercialização de spray de extratos vegetais e o porte de armas de eletrochoque. As propostas, de autoria do deputado Hermeto (MDB), foram aprovadas nesta quarta-feira (4/12).

O Projeto de Lei 946 estabelece o direito de mulheres maiores de 18 anos de adquirir e portar armas de eletrochoque com potência máxima de 10 joules. A medida permite que cada mulher possua apenas uma unidade, garantindo que o instrumento seja utilizado exclusivamente para defesa pessoal. As armas de eletrochoque são classificadas como não letais, reforçando o caráter preventivo da proposição.

Já o Projeto de Lei 945 regulamenta a venda de spray de extratos vegetais, com concentração máxima de 20%, para mulheres a partir de 16 anos. Para adquirir o produto, será necessário apresentar documento de identidade com foto em estabelecimentos farmacêuticos autorizados. O uso de receita médica não é exigido, mas a compra será limitada a duas unidades por pessoa por mês. Além disso, os sprays devem ser comercializados em recipientes de no máximo 70 gramas.

As iniciativas destacam-se por buscarem soluções práticas e acessíveis para fortalecer a segurança de mulheres no Distrito Federal, garantindo acesso a recursos não letais de defesa pessoal.

plugins premium WordPress