No coração de uma polêmica em Santa Catarina, uma mulher grávida que ocupava um cargo comissionado no governo estadual encontrou resistência quando solicitou sua estabilidade no emprego. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de deliberar sobre o tema, confirmando o direito à licença-maternidade e à estabilidade no emprego para todas as gestantes, incluindo aquelas em cargos comissionados e temporários.
O Ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que a proteção à maternidade é um direito previsto na Constituição e deve ser aplicado a todas as mulheres, sem discriminação quanto ao tipo de contrato de trabalho. “Não podemos criar uma distinção entre trabalhadoras do setor público e do setor privado. A proteção à maternidade deve ser universal”, declarou Fux.
Essa decisão agora estabelece um novo precedente e deve guiar futuros julgamentos de casos semelhantes na justiça brasileira. Vale lembrar que a licença-maternidade, conforme a legislação atual, pode variar de 120 a 180 dias, dependendo do empregador. Além disso, a estabilidade da gestante vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o nascimento da criança.