Todas as Gestantes São Iguais Perante a Lei: STF Decide em Favor da Maternidade

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Uma decisão unânime no Supremo reflete o direito de todas as trabalhadoras, independentemente do tipo de contrato

No coração de uma polêmica em Santa Catarina, uma mulher grávida que ocupava um cargo comissionado no governo estadual encontrou resistência quando solicitou sua estabilidade no emprego. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de deliberar sobre o tema, confirmando o direito à licença-maternidade e à estabilidade no emprego para todas as gestantes, incluindo aquelas em cargos comissionados e temporários.

O Ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que a proteção à maternidade é um direito previsto na Constituição e deve ser aplicado a todas as mulheres, sem discriminação quanto ao tipo de contrato de trabalho. “Não podemos criar uma distinção entre trabalhadoras do setor público e do setor privado. A proteção à maternidade deve ser universal”, declarou Fux.

Essa decisão agora estabelece um novo precedente e deve guiar futuros julgamentos de casos semelhantes na justiça brasileira. Vale lembrar que a licença-maternidade, conforme a legislação atual, pode variar de 120 a 180 dias, dependendo do empregador. Além disso, a estabilidade da gestante vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o nascimento da criança.

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