Justiça condena bar de Brasília por poluição sonora

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou a condenação do Oficina Bar, localizado na 312 Sul, por perturbação do sossego público. A decisão, unânime na 5ª Turma Cível, determina que o estabelecimento adote medidas para conter a emissão de ruídos excessivos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil.

A ação judicial foi motivada por queixas de moradores de um condomínio vizinho, que relataram níveis de barulho muito acima do permitido, especialmente durante o período noturno. As denúncias foram reforçadas por autuações do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), que identificou infrações à chamada Lei do Silêncio — legislação distrital que estabelece os limites máximos de decibéis nas áreas urbanas.

Em uma das fiscalizações realizadas pelo órgão ambiental, os técnicos registraram 59,9 decibéis no horário noturno, quando o limite legal é de 50 decibéis. Diante da reincidência e da comprovação técnica, a Justiça entendeu que houve violação ao direito ao sossego e à qualidade de vida dos moradores.

A relatora do processo, desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos, destacou que o barulho constante pode provocar uma série de danos à saúde física e mental, como insônia, estresse e até alterações cardiovasculares. Segundo ela, o respeito ao meio ambiente sonoro é parte do direito coletivo à tranquilidade, que deve prevalecer sobre interesses comerciais.

Com a decisão mantida em segunda instância, o bar está obrigado a adotar providências imediatas para adequar suas atividades aos parâmetros legais de ruído, sob risco de sofrer as penalidades estipuladas pela Justiça.

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