A Lei n° 7.323, sancionada recentemente pelo governador Ibaneis Rocha, surgiu para atender à crescente demanda dos residentes dos lagos Sul e Norte que buscavam clareza em relação às ocupações das áreas públicas adjacentes a seus imóveis. Durante anos, a ausência de regulamentações claras deixou muitos em suspense.
A iniciativa, detalhada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), especifica as diretrizes para a concessão de locais públicos com ocupações estáveis. O secretário Marcelo Vaz destacou que a legislação dá maior certeza jurídica, com procedimentos e critérios transparentes.
Em números, o Lago Sul apresenta 220 pontas de picolé e 266 becos; já o Lago Norte tem 238 pontas de picolé e 167 becos. Para serem beneficiados pela concessão, os habitantes precisam seguir as regras estabelecidas, garantindo, por exemplo, a circulação de pedestres e o acesso a equipamentos urbanos, sem comprometer áreas de preservação.
Aqueles que desejam a concessão devem pagar uma quantia anual baseada no IPTU, que será destinada ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social. A duração da concessão é de 30 anos, sendo renovável por um período igual. O cancelamento do contrato é possível, contanto que a desocupação e restauração da área sejam comprovadas.
O papel da Seduh será estabelecer os critérios, condições e documentos necessários para a aplicação desta lei. Os moradores também devem manter e conservar as áreas concedidas e são responsáveis por quaisquer danos que possam surgir.
Perspectiva dos Moradores da Ponta de Picolé frente às Propostas Anteriores
Durante a administração de Rodrigo Rollemberg como governador do Distrito Federal, surgiu o “Projeto Orla Livre” em 2015, com o objetivo de tornar as margens do Lago Paranoá mais acessíveis. No entanto, o projeto não foi universalmente bem-vindo, principalmente entre os residentes da Ponta de Picolé.
A resistência dos moradores se baseava em vários fatores: a perda de privacidade e exclusividade das margens do lago; possíveis ameaças à segurança; depreciação dos valores imobiliários; riscos ecológicos; infraestrutura insuficiente e questões jurídicas relacionadas aos direitos adquiridos sobre as áreas.