Supremo Tribunal Federal Invalida a Tese do Marco Temporal por 9 Votos a 2

ANTONIO CRUZ/AGÊNCIA BRASIL

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Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão histórica, julgando inconstitucional a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A votação se encerrou nesta quinta-feira (21), após outras dez sessões destinada a este caso.

O Fim da Tese do Marco Temporal

Com a decisão, a tese do marco temporal, que havia sido defendida por proprietários de terras, sobretudo agricultores, foi invalidada. Anteriormente, antes do resultado anunciado hoje, as decisões judiciais podiam estabelecer que os indígenas só teriam direito às terras que estivessem sob sua posse até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem envolvidas em disputas judiciais naquela época.

O voto decisivo na sessão foi proferido pela presidente da Corte, a ministra Rosa Weber. Ela destacou que a Constituição assegura que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são habitadas de forma permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural. Portanto, não cabe a imposição de um marco temporal. Nas palavras da ministra: “Eu afasto a tese do marco temporal, acompanhando na íntegra o voto do ministro Fachin [relator], reafirmando que a jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos aponta para posse tradicional como fator para reconhecer aos indígenas o direito às suas terras”.

O resultado da votação foi obtido com os votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Por outro lado, os ministros Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor da manutenção da tese do marco temporal.

A próxima sessão de julgamento, marcada para quarta-feira (27), abordará outras questões relacionadas ao tema. Uma das principais discussões será a possibilidade de indenização para proprietários que adquiriram terras de “boa-fé“. De acordo com este entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua será aplicável aos proprietários que receberam títulos de terras que posteriormente foram consideradas áreas indígenas.

O processo que levou à discussão da tese do marco temporal se refere à disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, localizada em Santa Catarina. A área é habitada pelas comunidades indígenas Xokleng, Kaingang e Guarani, sendo que parte da terra é objeto de questionamento pela procuradoria do estado.

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