Distrito Federal terá 28 áreas regularizadas com novo Plano Diretor

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Revisão do PDOT deve beneficiar cerca de 20 mil famílias com títulos de propriedade e infraestrutura

O governador do Distrito Federal sancionou a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), atualizando a legislação que norteará o desenvolvimento urbano e rural pelos próximos 10 anos, com impactos diretos sobre políticas habitacionais, mobilidade e uso do solo no território. 

Essa nova versão do PDOT coloca em destaque a regularização fundiária de 28 áreas informais espalhadas por diferentes regiões administrativas, um movimento que pode trazer segurança jurídica, serviços públicos e infraestrutura urbana a aproximadamente 20 mil famílias que vivem em ocupações consolidadas sem titulação formal. 

A definição das áreas para regularização seguiu um mapeamento técnico detalhado, levando em conta critérios como grau de consolidação das ocupações, tamanho das aglomerações e viabilidade legal e ambiental, e resultou na inclusão de 17 Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris) — destinadas à população de baixa renda com maior apoio público — e 11 Áreas de Regularização de Interesse Específico (Arines), onde os moradores têm condições de arcar com parte dos custos do processo. 

Além de legalizar essas ocupações, a revisão busca reorganizar o crescimento da cidade, integrando essas áreas ao tecido urbano formal e alinhando o planejamento territorial com diretrizes modernas de mobilidade, sustentabilidade e resiliência climática. A proposta também prevê instrumentos para fiscalização e monitoramento da ocupação do solo, estratégias para fortalecer polos de emprego fora do Plano Piloto e diretrizes que conectam habitação, transportes e preservação ambiental, refletindo uma visão mais integrada de desenvolvimento urbano. 

Em suma, a nova lei do PDOT reorganiza o arcabouço urbanístico do DF, com foco na formalização de territórios antes excluídos do planejamento oficial, promovendo inclusão social, infraestrutura básica e regras claras de ocupação para o crescimento ordenado da capital federal.  

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