Câmara dos Deputados aprova urgência para projeto de lei que equipara aborto ao homicídio

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Proposta aumenta de dez para 20 anos a pena máxima para quem realizar o procedimento

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o regime de urgência para o Projeto de Lei 1904/24, que equipara o aborto de gestações acima de 22 semanas ao crime de homicídio. A proposta aumenta de dez para 20 anos a pena máxima para quem realizar o procedimento.

Com a urgência aprovada, o projeto pode ser votado diretamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões da Câmara. O texto estabelece em 22 semanas de gestação o prazo máximo para abortos legais. Atualmente, a legislação permite o aborto nos casos de estupro, risco de vida para a mulher e anencefalia fetal, sem especificar um tempo máximo de gestação.

Conforme o Código Penal, o aborto não autorizado é punido com penas de um a três anos se realizado pela gestante ou com seu consentimento, e de três a dez anos se realizado sem o consentimento da gestante. Se aprovado, o PL 1904/24 elevará a pena máxima para 20 anos para abortos realizados após as 22 semanas, equiparando-o ao homicídio simples previsto no artigo 121 do Código Penal.

Debate no Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que a proposta será analisada com cautela pela Casa. “Uma matéria dessa natureza jamais iria direto ao Plenário do Senado Federal. Deve ser submetida às comissões próprias e é crucial ouvir as senadoras, representantes legítimas das mulheres brasileiras, para saber suas posições sobre o tema”, declarou Pacheco nesta quinta-feira (13).

Pacheco destacou a importância de tratar o projeto com “muita cautela” e sugeriu que o tema poderia ser integrado à discussão da reforma do Código Penal, em tramitação no Senado. Ele também alertou contra a legislação penal influenciada por emoções ou circunstâncias momentâneas, enfatizando a necessidade de “razoabilidade, prudência e sistematização”.

Diferenciação entre aborto e homicídio

O presidente do Senado ressaltou que aborto e homicídio simples não devem ser comparados. “Há uma diferença evidente entre matar alguém que nasce com vida, que é o crime de homicídio, e a morte do feto através do aborto. Ambos são crimes, mas são de naturezas diferentes”, afirmou Pacheco. Ele defendeu que essa diferenciação seja mantida na legislação penal.

No Brasil, o aborto é permitido em três situações: casos de estupro, risco de vida para a gestante, ou anencefalia fetal. Se o PL 1904/24 for aprovado, o aborto após a 22ª semana será proibido também nesses casos. O homicídio simples é punido com até 20 anos de prisão.

Pacheco concluiu que é necessário manter a proporcionalidade entre os diferentes tipos de crime no Brasil. “Se aumentamos muito a pena de um crime, um crime mais grave precisará ter uma pena ainda mais elevada, o que não é uma solução viável”, ponderou.

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