Tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), um projeto de lei que proíbe a venda de sacolas descartáveis do tipo biodegradável ou biocompostável em estabelecimentos comerciais da capital federal.
De acordo com o texto, os comércios devem ser obrigados a fornecer gratuitamente estas sacolas aos consumidores, para o transporte das compras.
Após a proibição de distribuição de sacolas plásticas no DF, o comércio passou a cobrar do consumidor para fornecer sacolas biodegradáveis.
De autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), o projeto de lei nº 163/2023 tem, segundo o distrital, objetivo de proteger o consumidor do DF.
“A iniciativa não só beneficia o meio ambiente, mas também alivia a carga financeira dos menos favorecidos, que não precisarão pagar pelas sacolas, além de incentivar práticas mais sustentáveis no comércio local. A medida segue uma tendência mundial de redução do uso de sacolas plásticas e estimula a conscientização da população sobre a importância da preservação do meio ambiente e na busca da garantia de qualidade de vida”, afirma o deputado Wellington Luiz.
Caso os estabelecimentos comerciais descumpram a lei, poderão sofrer advertência, multa simples, multa diária, apreensão e inutilização do produto e sanções restritivas ao direito, como suspensão ou cancelamento de registro, licença ou autorização; perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito, e proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.
O projeto tramita na Casa, inicialmente pelas comissões permanentes, depois segue para o Plenário. Após a aprovação em dois turnos, segue para sanção do governador.