STJ Isenta Ibaneis Rocha e Outros de Irregularidades na Doação de EPIs

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Governo do DF defendeu que a pequena parcela de luvas doadas apenas 0,2% do estoque não comprometeu o abastecimento em meio à pandemia

No julgamento ocorrido em 9 de setembro de 2025, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou a condenação anterior imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que determinava o pagamento solidário de R$ 106,2 mil pelos acusados — valor referente aos equipamentos de proteção individual (EPIs) doados ao município de Corrente, no Piauí  .

O voto vencedor foi o do relator, ministro Gurgel de Farias, que entendeu não haver lesividade clara na transferência dos EPIs. Ele ressaltou que a doação de bens públicos a outra esfera federativa, especialmente destinada à saúde durante a pandemia, não configura, por si só, ato lesivo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, mesmo que existissem falhas formais no procedimento  .

A defesa de Ibaneis Rocha (MDB) destacou que o quantitativo repassado — 10 mil luvas — correspondia a apenas 0,2 % do estoque total, estimado em 4,5 milhões de luvas, o que garantiu que o Distrito Federal não fosse prejudicado em seu abastecimento  .

Também foram absolvidos os ex-secretário de Saúde do DF, Francisco Araújo, e o ex-prefeito de Corrente, Murilo Mascarenhas, aliviando o coquetel dos acusados  .

A advogada de Ibaneis, Estefânia Viveiros, resumiu a decisão como justa: ela reforçou que a doação foi ínfima em relação ao estoque total e não evidenciou prejuízo efetivo ao DF  

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