No julgamento ocorrido em 9 de setembro de 2025, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou a condenação anterior imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que determinava o pagamento solidário de R$ 106,2 mil pelos acusados — valor referente aos equipamentos de proteção individual (EPIs) doados ao município de Corrente, no Piauí .
O voto vencedor foi o do relator, ministro Gurgel de Farias, que entendeu não haver lesividade clara na transferência dos EPIs. Ele ressaltou que a doação de bens públicos a outra esfera federativa, especialmente destinada à saúde durante a pandemia, não configura, por si só, ato lesivo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, mesmo que existissem falhas formais no procedimento .
A defesa de Ibaneis Rocha (MDB) destacou que o quantitativo repassado — 10 mil luvas — correspondia a apenas 0,2 % do estoque total, estimado em 4,5 milhões de luvas, o que garantiu que o Distrito Federal não fosse prejudicado em seu abastecimento .
Também foram absolvidos os ex-secretário de Saúde do DF, Francisco Araújo, e o ex-prefeito de Corrente, Murilo Mascarenhas, aliviando o coquetel dos acusados .
A advogada de Ibaneis, Estefânia Viveiros, resumiu a decisão como justa: ela reforçou que a doação foi ínfima em relação ao estoque total e não evidenciou prejuízo efetivo ao DF